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Eleições 2023

Em Assembleia Geral realizada no dia 23/02/2023, foi aprovada instrução normativa sobre eleição da nova diretoria que coordenará as ações da ABDC no quadriênio 2023-2027.

INSTRUÇÃO NORMATIVA ELEIÇÃO 2023

 

A Associação Brasileira de Dupla-Carreira Esportiva (ABDC), por meio de seu Presidente, faz publicar a presente Instrução Normativa, contendo as diretrizes, regras e procedimentos para eleição de Presidente, Vice-Presidente, diretores e vice- diretores: a) Diretor Administrativo; b) Diretor Científico; c) Diretor de Comunicação; d) Diretor Financeiro; e os três membros do Conselho Fiscal, conforme itens a seguir e em conformidade com seu Estatuto, no Art. 12, item IX, parágrafo único:

  1. Conforme Edital de Convocação de 23/02/2023, a Assembleia Geral Ordinária para Eleição dos Membros da Presidência e Diretoria para o período de 13/03/2023 a 12/03/2027, será realizada no dia 13/03/2022 das 12h00 as 13h00, por votação online, pelo aplicativo Helios Voting (vote.heliosvoting.org).

  1. O Presidente, o Vice-Presidente; os diretores e vice- diretores: a) Diretor Administrativo; b) Diretor Científico; c) Diretor de Comunicação; d) Diretor Financeiro; e os três membros do Conselho Fiscal, com mandato de 4 (quatro) anos, serão eleitos por meio de voto direto secreto ou, em caso de chapa única, por aclamação.

  1. Toda gestão, execução e análise do pleito será realizada pela Comissão Eleitoral, instituída em Assembleia Geral, composta pelos seguintes membros:

  1. Daniel Veloso

  2. Yasmin Reis

  3. Leonardo Melo

  1. - A Comissão Eleitoral comunicará seus atos e decisões por meio de registro de atas de reunião, que podem ser presenciais ou virtuais, e publicação de Ato Administrativo numerado, com orientações, ordens ou pareceres.

  1. - O trabalho da comissão inicia-se com a publicação desta Instrução Normativa e encerra-se com a homologação do resultado do pleito.

  1. - Entre os membros da comissão eleitoral, será definido o seu presidente, que irá convocar a comissão para cumprimento desta instrução normativa.

  1. São condições de elegibilidade para membros da chapa:

  1. Ter um ano de filiação como associado efetivo (Estatuto - Art. 4, item VI);

  2. Estar em dia com os seus deveres estatutários da ABDC.

 

  1. Da habilitação das chapas:

  1. - As chapas deverão ser protocoladas por correio eletrônico, no período de 1º a 03/03/2023, até as 23h59.

 

  1. - Para a habilitação, as chapas deverão enviar, no e-mail eleicaoabdc@gmail.com, incluindo o nome da chapa, pessoa responsável, sendo considerado, ainda, o e-mail remetente como meio oficial de comunicação com a chapa, além dos seguintes dados de cada um dos 13 membros:

    • Nome completo

    • CPF

    • Cargo a ser ocupado

  1. - A cada chapa será atribuído um numero de inscrição (1,2,3..), conforme ordem cronológica das habilitações realizadas;

  1. - As chapas habilitadas serão informadas, para conhecimento, no site da ABDC (https://www.dcbrasil.org), no dia 06/03/2023;

  1. - Qualquer recurso deve ser enviado e-mail eleicaoabdc@gmail.com, que será analisado pela comissão eleitoral.

  1. - É permitida a substuição de integrante da chapa, somente se considerando válida desde que protocolada pelo e-mail eleicaoabdc@gmail.com, com prazo de antecedência mínimo de 03 (três) dias, contados da data da eleição.

  1. Dos procedimentos da eleição:

  1. - A abertura do pleito se dará pela Comissão Eleitoral, que realizará os procedimentos necessários no site vote.heliosvoting.org.

  1. - Após apresentação das chapas homologadas, o processo de votação será iniciado.

 Parágrafo Primeiro - caso haja apenas uma chapa homologado, esta será eleita por aclamação.

  1. Situações não previstas nesta Instrução Normativa serão analisadas exclusivamente pela Comissão Eleitoral.

Publique-se. Brasília/DF, 23/02/2023

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